segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Síndico tentou impedir que 'negrinha' filha de empregada tivesse amigos

O síndico de um prédio de condomínio do Ceará sentiu-se incomodado com a presença de uma menina – a “negrinha”, conforme ele dia – filha de uma empregada que passou a morar ali, junto com a patroa.

Quando a garota fez amizade com adolescentes do prédio, ele não se conteve. Avisou os moradores para evitar que os seus filhos tivessem contato como a filha da empregada.

Um dia, o sindico viu a garota na piscina do condomínio e foi demais para ele. Antecipou o fechamento da piscina e determinou que a menina dali por diante não poderia frequentar o local, mesmo ela sendo, de fato, uma moradora do prédio.

Com o apoio da patroa e de testemunhas, a mãe da menina registrou queixa na polícia e o síndico foi condenado pelo crime de racismo e incitar a discriminação.

A condenação foi um ano de reclusão em regime aberto, que foi substituída por uma pena restritiva de direitos e prestação de serviço à comunidade.

Uma pena leve, mas assim o síndico tentou livra-se dela. Ele pediu a anulação da sentença – ou o seu ‘trancamento’, no jargão jurídico – por intermédio de um habeas corpus com o argumento de não ter havido justa causa.

A decisão do STJ (Superior Tribuna de Justiça) acabou de ser anunciada: a condenação foi mantida.

O ministro Jorge Mussi, relator do caso, rejeitou a alegação do síndico porque a investigação policial, segundo ele, produziu provas de que de fato houve discriminação. A tese, portanto, da falta de “justa causa” não pegou.

Pesou também contra o síndico o fato dele ter sido condenado em outro processo.

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